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  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52

    Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

    A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte

  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00

    Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

    Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo

    Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 12:17

    Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

    O presente trabalho tem por escopo apresentar a natureza jurídica do amicus curiae, como uma figura de intervenção de terceiros, conforme o trata o novo código de processo civil. De modo que o instituto, antes enigmático, do amigo da corte fora finalmente regulamentada e seu âmbito aplicabilidade foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo civil voltado para a supremacia constitucional, uma vez que a figura do amigo da corte no processo tem assaz relevância na extensão do contraditório e ainda na produção de sentenças democratizadas e com maior senso de aprovação junto a sociedade.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:45

    Direitos humanos, acesso à justiça e a questão de genêro: estudo das normas internacionais em conexão com o processo civil brasileiro.

    O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca dos direitos humanos, acesso à justiça e a perspectiva de gênero, visa conhecer o processo relativo as normas internacionais de direitos humanos interrelacionando-o com o processo civil "comum" brasileiro

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00

    O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito segundo Norberto Bobbio.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];

  • Modelos » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 14:13

    Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência Antecipada com Medida Liminar. Seguro Prestamista

    Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência Antecipada com Medida Liminar. Seguro Prestamista.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

    Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00

    Responsabilidade civil. Concessionária prestadora de serviço público concedido. Indenização de danos morais.

    Ação de cobrança de tarifa de serviços de coleta e desttinação final de resíduos ajuizada contra quem não era proprietário do imóvel servido.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46

    Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40

    Novo contraditório, novo processo

    O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 15:33

    Receita Federal deve deixar de exigir tributo sobre pensão de advogado com paralisia cerebral

    A causa foi conduzida por Guilherme Rocha e Aída Parreiras, do escritório Raphael Miranda Advogados.

  • Notícias Publicado em 09 de Julho de 2020 - 16:11

    Cabe ao apelante atacar o objeto da sentença e não o mérito da causa

    O Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2019 - 16:52

    Seguro pode excluir doença profissional de apólice, diz juiz

    Nos casos em que a apólice não cobre doença laboral, não é possível o beneficiário ter direito a indenização securitária.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Outubro de 2015 - 16:19

    Servidora Pública Municipal. Pagamento de Adicional de Insalubridade

    Auxiliar de serviços gerais. Benesse prevista na Lei Municipal nº 587/2001

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